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CERTIFICADO ENERGÉTICO

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O Certificado Energético é um documento obrigatório, desde 2013, na transação de qualquer imóvel novo ou antigo, e tem como principal objectivo avaliar a eficiência energética do imóvel e as suas características de consumo.

A eficiência energética varia entre a classificação A+ e a F, em que a A+ representa um desempenho energético mais elevado (permitindo uma maior poupança energética) e F significa que o imóvel tem reduzida eficiencia energética. Esta classificação permite destinguir quais os imóveis que são energeticamente mais eficientes.

Quando é que o certificado energético é obrigatório?

 

O certificado energético é obrigatório desde o momento em que o imóvel é colocado no mercado, excepto se a habitação for considerada devoluta pelas autoridades competentes (tem de ter xxxxx), e para edifícios que sejam alvo de intervenções superiores a 25% do seu valor.

 

A publicitação da venda ou do arrendamento de um imóvel sem certificado energético está sujeita a uma multa elevada , independentemente de o ser feito pelos proprietários ou por mediadores imobiliários (particulares sujeitam-se a uma multa de 250 e 3740 euros e as empresas poderão pagar entre 2500 e 44 890 euros).

Como é determinada a classe energética?

A classe energética do imóvel é determinada por vários factores tais como a localização do imóvel, o ano de construção, se é um apartamento ou  uma moradia,  o piso e a área do imóvel, a constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados), equipamentos de climatização (ventilação, aquecimento e arrefecimento) e materiais associados à produção de águas quentes sanitárias.

Como pode ser obtido o certificado energético?

O certificado energético só pode ser obtido por um perito certificado pela ADENE (Agência para a Energia).

 

Para obter o certificado energético terá de disponibilizar os seguintes documentos: caderneta predial urbana, certidão de registo predialcópias da planta do imóvel, ficha técnica da habitação (ou outros documentos com especificações técnicas dos materiais e sistemas de climatização e produção de água quente utilizados).

Qual é a validade do certificado energético?

 

O certificado energético é válido por dez anos para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços, só sendo preciso requerer novo certificado após esse período (não precisa de pedir um novo certificado se fizer obras ou se transacionar o imóvel desde que esteja dentro da validade). No caso de grandes edifícios de comércio e serviços, o prazo é de seis anos, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015, e de oito anos, para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015.

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