A prestação do seu crédito habitação subiu demasiado e está com dificuldades em pagar?
- Rita Vasconcelos
- Feb 6, 2024
- 2 min read
Updated: May 7, 2024
Conheça as medidas de apoio do Governo no combate à subida do empréstimo da casa

Com as prestações do crédito à habitação sempre a subir devido ao aumento das taxas de juro, o Governo aprovou um conjunto de medidas de apoio às famílias com mais dificuldades de maneira a reduzir o risco de estas entrarem em incumprimento.
Os apoios para atenuar a subida da prestação do empréstimo da casa estão em vigor até ao final de 2024 e incluem várias medidas de onde destaco a fixação da prestação e a bonificação temporária nos juros:
- Fixação temporária da prestação do crédito habitação (Decreto-Lei n.º 91/2023, de 11 de outubro).Decreto-Lei n.º 91/2023, de 11 de outubro)

É uma medida temporária e extraordinária que vigorará até 31 de março de 2024. Esta medida vai permitir que seja possível pedir junto do seu Banco, a fixação do montante da prestação de contratos de crédito à habitação própria permanente, pelo período de 24 meses, desde que cumpram um conjunto de requisitos.
Atenção: Tenha atenção que após os 24 meses de aplicação da medida, ou seja, a partir do 25º mês, a sua prestação voltará a aumentar. Também é importante que perceba que no total irá pagar mais juros, pois como reembolsa menos capital do que reembolsaria caso não tivesse aderido à medida, vai ter de pagar juros pelo adiamento do reembolso do capital.
- Bonificação temporária dos juros (Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março)

Até 31 de dezembro de 2024, quem tem crédito à habitação própria permanente pode beneficiar de um apoio extraordinário sob a forma de bonificação de juros. O regime de bonificação temporária de juros aplica-se aos contratos de crédito de habitação própria permanente, que tenham sido celebrados até 15 de março de 2023, com um montante inicial contratado igual ou inferior a 250 mil euros,
Será necessário também que não tenham prestações em atraso e se encontrem sujeitos a um regime de taxa de juro variável (ou, sendo contratos a taxa de juro mista, se encontrem em período de taxa de juro variável)
A bonificação temporária dos juros é aplicável quando o indexante do contrato de crédito for igual ou superior a 3% e incide sobre a diferença entre o valor do indexante apurado contratualmente e o limiar de 3%.
Saiba mais sobre estas, e outras, medidas de mitigação do impacto do aumento das taxas de juro no crédito à habitação em https://clientebancario.bportugal.pt/
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Nota: Os conteúdos deste post têm objetivos meramente informativos e não devem substituir o aconselhamento profissional legal, jurídico, fiscal ou de outros serviços específicos.
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