Com o objetivo de colocar mais casas no mercado e solucionar o problema da habitação, o novo Simplex Urbanístico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de Janeiro, vem trazer várias medidas para ajudar a simplificar algumas das formalidades relacionadas com a compra e venda de imóveis. A maioria destas medidas entrou em vigor no passado dia 4 de março.
Uma das novidades é a “eliminação de exibição ou prova de existência da ficha técnica de habitação e da autorização de utilização” no momento da celebração do contrato de compra e venda. Isto apenas significa que deixa de ser obrigatório a sua apresentação no momento do contrato. Não quer dizer que a licença não é necessária!
Assim, apesar da eliminação desta exigência legal permitir agilizar e simplificar o processo de venda, vai acarretar um maior risco para quem pretende comprar um imóvel em Portugal, visto que poderá tratar-se de um imóvel inteira ou parcialmente ilegal que não cumpre as regras de construção e de segurança. Será fundamental que o comprador fique atento e verifique na mesma se o licenciamento está em conformidade com a lei, pelo que deve exigir a licença ou ficha técnica de habitação ao vendedor antes de assinar qualquer contrato.
Para além disso, quem pretende contratar um crédito habitação, poderá ficar inibido de o fazer já que, se não houver licença de utilização, não há garantias do imóvel estar em conformidade com as normas legais. Assim, é importante certificar-se que a licença de utilização existe antes de assinar um Contrato de Promessa Compra e Venda (CPCV) para não correr o risco de perder o sinal em virtude de não conseguir empréstimo por falta da licença de utilização.
Convém também ter em conta que a ausência de licença de utilização desvaloriza um imóvel. Além disso, caso compre um imóvel sem licença, a sua venda posterior também será mais complexa e difícil.
Outra consequência de comprar um imóvel sem licença de utilização, que comporte construções ou alterações ilegais, poderá ser a efetiva ordem de demolição das mesmas, se houver queixas dos vizinhos ou se a autarquia fizer uma fiscalização.
Assim, apesar da apresentação da licença de utilização ser meramente opcional, é fundamental que quem esteja a pensar em comprar casa exija na mesma toda a documentação do imóvel mesmo antes de assinar o CPCV por forma a garantir que está tudo em conformidade para avançar para o negócio. Não corra riscos!
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Nota: Os conteúdos deste post têm objetivos meramente informativos e não devem substituir o aconselhamento profissional legal, jurídico, fiscal ou de outros serviços específicos.