O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto pago todos os anos pelos proprietários que têm imóveis situados em Portugal.
O chamado IMI familiar é o benefício fiscal, atribuído pelas autarquias (por decisão da respetiva assembleia municipal), às famílias residentes no município que tenham filhos a seu cargo.
Trata-se de uma dedução fixa ao IMI e varia em função do número de filhos a cargo:
20 euros, para agregados familiares com um filho;
40 euros, para agregados familiares com dois filhos;
70 euros, para agregados familiares com três ou mais filhos.
Para terem direito ao desconto, as famílias têm de cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios:
Terem dependentes a cargo com menos de 25 anos e sem rendimentos;
Serem proprietárias do imóvel;
Utilizar o imóvel para habitação própria e permanente;
O imóvel tem de estar identificado como domicílio fiscal do agregado familiar e a morada registada nas Finanças para efeitos de impostos e notificações.
Mas atenção: As autarquias podem determinar a partir de quantos dependentes é atribuído o desconto e nem todas aderiram à atribuição deste benefício. As autarquias têm de comunicar a sua decisão à Autoridade Tributária (AT) até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Para isso têm por base a informação que a AT lhes envia anteriormente sobre o número de agregados familiares que estão em condições de beneficiar deste benefício na sua área territorial.
As regras deste benefício fiscal constam noartigo 112.º – A do Código do IMI.
De que forma se aplica o IMI familiar?
Não é necessário fazer nenhum requerimento. O desconto no valor do IMI é aplicado automaticamente pela Autoridade Tributária com base nos elementos constantes nas matrizes prediais, no registo de contribuintes e nas declarações de rendimentos entregues. A composição do agregado familiar é aquela que se verificar no último dia do ano anterior àquele a que respeita o imposto, ou seja, no IMI a pagar este ano a AT terá em conta a composição do agregado existente a 31 de dezembro de 2021.
Será que a minha autarquia aderiu ao IMI familiar?
Para saber se o seu município aderiu ao IMI familiar, e em que condições, basta aceder ao Portal das Finanças e selecionar a opção consultar as taxas de IMI.
Escolha o ano do imposto (neste caso 2022) e o distrito em que se situa a sua habitação própria permanente. Depois procure o seu concelho e na respetiva coluna "Dedução Fixa por Agregado" clique em +Info,e ficará a saber a que agregados se aplica o benefício em função do número de dependentes. Se não aparecer a informação +Info é porque a autarquia não concede esse desconto no IMI.
Se o seu município lhe concedeu o IMI familiar então felicite-se por este benefício!
Quais os prazos de pagamento em vigor?
Se a 31 de dezembro de 2022 era proprietário(a) de um imóvel em Portugal então prepare-se porque este mês de Maio terá de pagar o IMI. O seu pagamento pode ser feito até 3 prestações em função do valor total de imposto a pagar:
Até 100 euros – até final de maio (uma prestação)
Mais de 100 euros e menos de 500 euros – até final de maio e de novembro (duas prestações);
A partir de 500 euros: até final dos meses de maio, de agosto e de novembro (três prestações).
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Nota: A leitura deste post não dispensa a consulta de profissionais da área jurídica, fiscal, e/ou notarial.