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Writer's pictureRita Vasconcelos

Sabe o que é o IMI familiar e se tem direito?



O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto pago todos os anos pelos proprietários que têm imóveis situados em Portugal.


O chamado IMI familiar é o benefício fiscal, atribuído pelas autarquias (por decisão da respetiva assembleia municipal), às famílias residentes no município que tenham filhos a seu cargo.


Trata-se de uma dedução fixa ao IMI e varia em função do número de filhos a cargo:

  • 20 euros, para agregados familiares com um filho;

  • 40 euros, para agregados familiares com dois filhos;

  • 70 euros, para agregados familiares com três ou mais filhos.

Para terem direito ao desconto, as famílias têm de cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios:

  • Terem dependentes a cargo com menos de 25 anos e sem rendimentos;

  • Serem proprietárias do imóvel;

  • Utilizar o imóvel para habitação própria e permanente;

  • O imóvel tem de estar identificado como domicílio fiscal do agregado familiar e a morada registada nas Finanças para efeitos de impostos e notificações.

Mas atenção: As autarquias podem determinar a partir de quantos dependentes é atribuído o desconto e nem todas aderiram à atribuição deste benefício. As autarquias têm de comunicar a sua decisão à Autoridade Tributária (AT) até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Para isso têm por base a informação que a AT lhes envia anteriormente sobre o número de agregados familiares que estão em condições de beneficiar deste benefício na sua área territorial.


As regras deste benefício fiscal constam noartigo 112.º – A do Código do IMI.


De que forma se aplica o IMI familiar?


Não é necessário fazer nenhum requerimento. O desconto no valor do IMI é aplicado automaticamente pela Autoridade Tributária com base nos elementos constantes nas matrizes prediais, no registo de contribuintes e nas declarações de rendimentos entregues. A composição do agregado familiar é aquela que se verificar no último dia do ano anterior àquele a que respeita o imposto, ou seja, no IMI a pagar este ano a AT terá em conta a composição do agregado existente a 31 de dezembro de 2021.


Será que a minha autarquia aderiu ao IMI familiar?


Para saber se o seu município aderiu ao IMI familiar, e em que condições, basta aceder ao Portal das Finanças e selecionar a opção consultar as taxas de IMI.

Escolha o ano do imposto (neste caso 2022) e o distrito em que se situa a sua habitação própria permanente. Depois procure o seu concelho e na respetiva coluna "Dedução Fixa por Agregado" clique em +Info,e ficará a saber a que agregados se aplica o benefício em função do número de dependentes. Se não aparecer a informação +Info é porque a autarquia não concede esse desconto no IMI.


Se o seu município lhe concedeu o IMI familiar então felicite-se por este benefício!



Quais os prazos de pagamento em vigor?


Se a 31 de dezembro de 2022 era proprietário(a) de um imóvel em Portugal então prepare-se porque este mês de Maio terá de pagar o IMI. O seu pagamento pode ser feito até 3 prestações em função do valor total de imposto a pagar:

  • Até 100 euros – até final de maio (uma prestação)

  • Mais de 100 euros e menos de 500 euros – até final de maio e de novembro (duas prestações);

  • A partir de 500 euros: até final dos meses de maio, de agosto e de novembro (três prestações).


Espero que este post tenha sido útil. Subscreva a minha newsletter e não perca as novidades e dicas sobre o imobiliário que aqui vou deixando.


Se pretender algum esclarecimento ou ajuda entre em contacto comigo, que eu terei todo o gosto em ajudar a perceber.


Nota: A leitura deste post não dispensa a consulta de profissionais da área jurídica, fiscal, e/ou notarial.

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