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Writer's pictureRita Vasconcelos

Será que já é preciso ter o imóvel escolhido para pedir uma pré-aprovação do crédito habitação?


A resposta a esta pergunta é NÃO. Se está a pensar comprar casa recorrendo a crédito habitação, pode e deve pedir uma pré-aprovação mesmo sem ter ainda o imóvel escolhido. Nesta fase, a instituição financeira vai avaliar o risco de lhe conceder o montante que solicitou, através da análise de vários fatores, permitindo-lhe perceber se o crédito poderá vir, ou não, a ser aprovado. Em caso positivo fica a saber quais as suas condições e o montante máximo que o banco financia. O ideal é pedir pré-aprovações a pelo menos 3 bancos de forma a decidir qual a melhor proposta para si.

Assim, evita surpresas e poupa tempo pois apenas se concentrará na escolha dos imóveis que se enquadram no valor aprovado pelo banco. Desta forma não corre o risco de se apaixonar por uma casa que afinal não tem capacidade para comprar. Além do mais, sabendo de antemão que o seu crédito já está pré-aprovado, fica em vantagem para aproveitar alguma oportunidade que surja, pois ao saber com quanto dinheiro pode contar, pode avançar logo com uma proposta.



Só após verificar que reúne todos os requisitos e condições necessárias para avançar é que se inicia o processo do crédito habitação. Atenção que as condições finais do crédito dependem sempre do valor da compra e do valor da avaliação da casa que escolheu. O aconselhamento de profissionais especializados poderá ajudá-lo a obter o seu crédito habitação. Na KW Ábaco temos um departamento de intermediação de crédito habitação, registado no Banco de Portugal, com profissionais exclusivamente dedicados a ajudar os nossos clientes a conseguirem pré-aprovações e posteriormente a encontrar a melhor solução de crédito habitação para a compra da sua casa nova. É um processo gratuito por isso contacte-nos sem qualquer compromisso.



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Se pretender algum esclarecimento ou ajuda entre em contacto comigo, que eu terei todo o gosto em ajudar a perceber.



Nota: A leitura deste post não dispensa a consulta de profissionais da área jurídica, e/ou notarial.

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