Vai vender a sua casa e está a pensar fazer o certificado energético só depois de encontrar o comprador? Não o faça porque arrisca-se a ser multado!
A multa para quem publicitar a venda ou o arrendamento de uma casa sem certificado energético vai dos 250€ aos 3740€ se for particular e varia entre os 2500€ e os 44890€ se for uma empresa.
Muitas vezes pensa-se que o certificado energético só é preciso quando é assinado o contrato de compra e venda, ou de locação financeira, ou o de arrendamento, mas no momento de publicitar o imóvel já precisa de o ter e de dar informação sobre a classe energética do imóvel.
O que é o Certificado Energético?
O Certificado Energético é um documento obrigatório, desde 2013, na transação de qualquer imóvel novo ou antigo, e tem como principal objetivo avaliar a eficiência energética do imóvel e as suas características de consumo.
A eficiência energética varia entre a classificação A+ e a F, em que a A+ representa um desempenho energético mais elevado (permitindo uma maior poupança energética) e F significa que o imóvel tem reduzida eficiência energética. Esta classificação permite distinguir quais os imóveis que são energeticamente mais eficientes.
Como é determinada a classe energética?
A classe energética do imóvel é determinada por vários fatores tais como a localização do imóvel, o ano de construção, se é um apartamento ou uma moradia, o piso e a área do imóvel, a constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados), equipamentos de climatização (ventilação, aquecimento e arrefecimento) e materiais associados à produção de águas quentes sanitárias.
Como pode ser obtido o certificado energético?
O certificado energético só pode ser obtido por um perito certificado pela ADENE (Agência para a Energia).
Para obter o certificado energético terá de disponibilizar os seguintes documentos: caderneta predial urbana, certidão de registo predial, cópias da planta do imóvel, ficha técnica da habitação (ou outros documentos com especificações técnicas dos materiais e sistemas de climatização e produção de água quente utilizados).
Qual é a validade do certificado energético?
O certificado energético é válido por dez anos para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços, só sendo preciso requerer novo certificado após esse período (não precisa de pedir um novo certificado se fizer obras ou se transacionar o imóvel desde que esteja dentro da validade). No caso de grandes edifícios de comércio e serviços, o prazo é de seis anos, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015, e de oito anos, para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015.
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Nota: A leitura deste post não dispensa a consulta de profissionais da área jurídica e/ou notarial.